Dados e estatísticas em Portugal

  1. Dados de prevalência e inquéritos às vítimas
  2. Custos da violência doméstica
  3. Distribuição etária da violência doméstica
  4. Número de mortes

1. Dados sobre a prevalência e inquéritos às vítimas

Número de ocorrências de violência doméstica registadas pelos serviços de aplicação da lei

Em 2024, a violência doméstica (violência doméstica), à semelhança dos anos anteriores, com mais de 30 mil casos participados, foi o terceiro crime mais registado em Portugal (o primeiro foi o furto, e o segundo a burla), correspondendo a aproximadamente a 9% de toda a criminalidade) e foi o crime mais registado dentro dos crimes contra as pessoas (onde representa 33%).

Fonte: cálculos baseados em dados extraídos do Sistema de Estatísticas da Justiça (da Direção-Geral da Justiça Política-DGPJ)

Quase 100% dos casos de violência doméstica são registados por duas forças de segurança (FS), ambas do Ministério da Administração Interna (GNR – Guarda Nacional Republicana e PSP – Polícia de Segurança Pública). Considerando as ocorrências registadas por estas duas FS, em 2021, a nível nacional, a taxa de incidência foi de 2,6 casos por 1000 habitantes. Portugal tem 18 distritos e 2 regiões autónomas (Açores e Madeira). Os dados disponíveis mostram diferenças em termos de taxa de incidência: Madeira e Açores são as zonas com maior taxa de incidência, seguindo-se alguns distritos como Faro, Portalegre, Castelo Branco, Aveiro e Lisboa.

Taxa de incidência calculada com base em estimativas da população residente

Fonte: Relatório de monitorização da violência doméstica 2021 (Secretaria-Geral da Administração Interna [SGMAI], 2022).

O número de ocorrências de violência doméstica registadas em 2022 refletiu um acréscimo diminuição em relação a 2021. Sendo a violência doméstica um crime autónomo no Código Penal (2007) o número de casos aumentou até 2010 (quando foram registados mais de trinta e um mil casos, seguindo-se um decréscimo até 2012. Entre 2013 e 2021 o número de casos manteve-se em torno dos 26 ou 27 mil. Sendo que em 2022 o número ultrapassou os 30 mil casos.

Dados sobre a prevalência da violência doméstica

Os números anteriormente comentados representam apenas os casos reportados às FS, sendo que os dados de prevalência gerados pelo último inquérito à violência contra as mulheres remontam a 2007. Nessa altura, cerca de 6,1% das mulheres (tendo em conta a parte continental de Portugal) foram vítimas de ato(s) dentro de um conjunto de actos de vitimação considerados (violência física, psicológica e/ou sexual), nos últimos 12 meses, no contexto da violência doméstica (Inquérito Nacional à Violência contra Mulheres e Homens). Os resultados revelam, assim, uma diminuição desta taxa de prevalência relativamente ao inquérito anterior (em 1995), onde esta proporção era mais elevada (13,1%).

O Instituto Nacional de Estatística (INE) vai implementar, num futuro próximo, um novo inquérito de base populacional sobre violência de género/violência doméstica (tal como está definido na atual Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação). Esta iniciativa surge no âmbito de um projecto do Eurostat.

Homicídios no contexto da violência doméstica

O Sistema de Estatísticas da Justiça fornece dados sobre o número de pessoas condenadas (tribunais de 1.ª instância) por homicídio, desagregados por contexto (violência por parceiro íntimo/outras situações).

No que respeita aos homicídios em que a vítima é cônjuge ou companheiro, verifica-se que, desde 2010, o número de pessoas condenadas registou uma ligeira diminuição (de 38 em 2010 para 16 em 2023) (DGPJ-SEJ-Destaques estatísticos ). O valor mais elevado registado (2007-2023) foi em 2009, com 44 pessoas condenadas. Tendo em conta o último ano disponível, 2023, 100% das pessoas condenadas no contexto de homicídio (violência nas relações de intimidade) eram do sexo masculino e 93,8% das vítimas eram do sexo feminino (é de referir que em anos anteriores estas proporções em termos de homens agressores e mulheres vítimas eram mais elevadas).

No contexto do Relatório Anual de Segurança Interna (o designado “relatório RASI” e produzido pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna) são fornecidos alguns dados sobre homicídios da Polícia Judiciária (com base nos casos em investigação). Em 2024, registaram-se 22 vítimas de homicídio no contexto de violência doméstica, o que representou uma diminuição em relação aos 28 casos de 2022. Entre as 22 vítimas em 2024, 19 eram do sexo feminino (relatório RASI de 2024).

Outra fonte nesta área é uma Organização Não Governamental portuguesa – a UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta). A UMAR recolhe dados sobre “femicídio”, com base na informação disponível nas notícias publicadas pela imprensa nacional sobre mulheres vítimas de homicídio.

De acordo com estes dados, conciliados com o RASI, entre 2004 e 2024, 634 mulheres foram vítimas de homicídio, 81% das quais em contexto de violência por parceiro íntimo (VPI).

Número de mulheres vítimas de homicídio registadas pela UMAR (ONG) e pelo RASI (Total e em contexto de VPI)
Fonte: Dados calculados com base nos dados da UMAR (ONG) e do RASI.

Após um declínio do número de mulheres vítimas de homicídio em geral e em contexto de violência por parceiro íntimo entre 2014 e 2016-2017 (de 37 casos de VPI em 2014, para 14 casos em 2016 e também em 2017), tal valor voltou a aumentar em 2018 e 2019, tendo-se mantido constante e acima da dezena nos últimos anos, com 15 casos em 2024.


2. Custos da violência doméstica

Existem duas fontes principais de dados sobre os custos da violência doméstica e um novo procedimento para contabilizar os custos da violência doméstica: as estimativas do EIGE e as fontes oficiais portuguesas, sendo as primeiras estimativas globais e as segundas custos concretos (provenientes dos orçamentos das organizações), mas com dados incompletos.

De acordo com os dados do EIGE (2025), o custo da violência baseada no género na UE é de 366 mil milhões de euros por ano. A violência contra as mulheres representa 79% deste custo, ou seja, 289 mil milhões de euros. A violência por parceiro íntimo representa quase metade (48%, 174 mil milhões de euros) do custo da violência baseada no género. A violência por parceiro íntimo contra as mulheres representa 87% deste montante (151 mil milhões de euros).

Em termos de exemplo de financiamento de uma organização, podemos ver que a “Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica” (RNAVVD) registou um aumento de 42% entre 2014 e 2017 (ver Tabela abaixo).

FontePrevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018), de autoria da CIG

Neste âmbito, o governo, em 2023, lançou concursos (PESSOAS-2023-4; PESSOAS-2023-5; PESSOAS-2023-6; PESSOAS-2023-7) no âmbito do PT2030, com uma dotação total de 15 037 000€, para apoio a Estruturas de Atendimento e Resposta de Acolhimento de emergência a vítimas de violência doméstica e de género, bem como de tráfico de seres humanos.

Mais recentemente, e de acordo com o artigo 80.º-A da Lei da Violência Doméstica, cada entidade da Administração Pública deve incluir no respectivo orçamento as despesas com a implementação desta lei (todas as actividades e projectos relacionados com a política de prevenção da violência doméstica ou com a protecção e assistência às suas vítimas). Tais despesas estão incluídas na medida 082 (Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e protecção à vítima). Para 2025, o total previsto nesta medida no Orçamento do Estado é superior a 25 milhões de euros.


3. Distribuição etária da violência doméstica

Caracterização das vítimas, dos agressores e das ocorrências de violência doméstica

Caracterização das vítimas (2024)

Fonte: Dados RASI (2024)

Idade da vítima e idade do autor do crime (2021) (%)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Tipo de relação entre a vítima e o autor do crime (2024) (%)

Fonte: RASI (2024)

Caracterização do autor do crime (2024)

Fonte: Dados da SGMAI (2024)

Dados relativos a decisões finais em processos penais de violência doméstica

O último relatório (de 2021) indica que, entre 13 588 casos comunicados pelos Serviços do Ministério Público ao Ministério da Administração Interna (relacionados com decisões de 2018): 79% dos casos foram arquivados (geralmente devido à falta de provas: 81%); 16% foram acusados; e 4% foram suspensos provisoriamente. De um total de 1 761 decisões finais comunicadas (a nível do tribunal): em 57% houve uma condenação e em 43% uma absolvição; e em 62% das condenações a decisão indica 2 a 3 anos de prisão (geralmente suspensa).


4. Número de mortes

Homicídios no contexto da violência doméstica

O Sistema de Estatísticas da Justiça fornece dados sobre o número de pessoas condenadas (tribunais de 1.ª instância) por homicídio, desagregados por contexto (violência por parceiro íntimo/outras situações).

No que diz respeito aos homicídios em que a vítima é o cônjuge ou companheiro, observa-se que, desde 2010, o número de pessoas condenadas registou um ligeiro decréscimo (de 38 em 2010 para 25 em 2022) (comunicado de imprensa da DGPJ). O valor mais elevado registado (2007-2016) foi em 2009, com 44 pessoas condenadas. Tendo em conta o último ano disponível, 2022, 80% das pessoas condenadas no contexto de homicídio (violência por parceiro íntimo) eram do sexo masculino e 76% das vítimas eram do sexo feminino (é de referir que em anos anteriores estas proporções em termos de homens agressores e mulheres vítimas eram mais elevadas).

No contexto do Relatório Anual de Segurança Interna (o designado “relatório RASI” e produzido pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna) são fornecidos alguns dados sobre homicídios da Polícia Judiciária (com base nos casos em investigação). Em 2022, registaram-se 22 vítimas de homicídio no contexto de violência doméstica, o que representou uma diminuição em relação aos 28 casos de 2022. Entre as 22 vítimas em 2022, 17 eram do sexo feminino (relatório RASI de 2023).

Outra fonte nesta área é uma Organização Não Governamental portuguesa – a UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta). A UMAR recolhe dados sobre “femicídio”, com base na informação disponível nas notícias publicadas pela imprensa nacional sobre mulheres vítimas de homicídio.

De acordo com estes dados, entre 2004 e 2019 (até 12 de novembro), 531 mulheres foram vítimas de homicídio, 81% das quais em contexto de violência por parceiro íntimo (VPI) (Fontes: Relatório da UMAR de 2018 e Relatório da UMAR de 2019)

Número de mulheres vítimas de homicídio registado pela UMAR (ONG) (Total e em contexto de VPI)

Fonte: Dados da UMAR (ONG).

Após um declínio do número de mulheres vítimas de homicídio em geral e em contexto de violência por parceiro íntimo entre 2014 e 2016-2017 (de 37 casos de VPI em 2014, para 14 casos em 2016 e também em 2017), tal valor voltou a aumentar em 2018 e 2019 (19 e 21 mulheres foram vítimas de homicídio em contexto de violência por parceiro íntimo, respetivamente) (os dados de 2019 abrangem apenas o período entre 1 de janeiro e 12 de novembro).