Dados e estatísticas em Portugal

  1. Dados de prevalência e inquéritos às vítimas
  2. Custos da violência doméstica
  3. Distribuição etária da violência doméstica
  4. Número de mortes

1. Dados sobre a prevalência e inquéritos às vítimas

Número de ocorrências de violência doméstica registadas pelos serviços de aplicação da lei

Em 2023, a violência doméstica (violência doméstica), à semelhança dos anos anteriores, com mais de 30 mil casos participados, foi o terceiro crime mais registado em Portugal (o primeiro foi o furto, e o segundo a burla), correspondendo a 8% de toda a criminalidade) e foi o crime mais registado dentro dos crimes contra as pessoas (onde representa 35%).

Fonte: cálculos baseados em dados extraídos do Sistema de Estatísticas da Justiça (da Direção-Geral da Justiça Política-DGPJ)

Quase 100% dos casos de violência doméstica são registados por duas forças de segurança (FS), ambas do Ministério da Administração Interna (GNR – Guarda Nacional Republicana e PSP – Polícia de Segurança Pública). Considerando as ocorrências registadas por estas duas FS, em 2021, a nível nacional, a taxa de incidência foi de 2,6 casos por 1000 habitantes. Portugal tem 18 distritos e 2 regiões autónomas (Açores e Madeira). Os dados disponíveis mostram diferenças em termos de taxa de incidência: Madeira e Açores são as zonas com maior taxa de incidência, seguindo-se alguns distritos como Faro, Portalegre, Castelo Branco, Aveiro e Lisboa.

Taxa de incidência calculada com base em estimativas da população residente

Fonte: Relatório de monitorização da violência doméstica 2021 (Secretaria-Geral da Administração Interna [SGMAI], 2022).

O número de ocorrências de violência doméstica registadas em 2021 refletiu uma ligeira diminuição em relação a 2020. Sendo a violência doméstica um crime autónomo no Código Penal (2007) o número de casos aumentou até 2010 (quando foram registados mais de trinta e um mil casos, seguindo-se um decréscimo até 2012. Entre 2013 e 2021 o número de casos manteve-se em torno dos 26 ou 27 mil.

Dados sobre a prevalência da violência doméstica

Os números anteriormente comentados representam apenas os casos reportados às FS, sendo que os dados de prevalência gerados pelo último inquérito à violência contra as mulheres remontam a 2007. Nessa altura, cerca de 6,1% das mulheres (tendo em conta a parte continental de Portugal) foram vítimas de ato(s) dentro de um conjunto de actos de vitimação considerados (violência física, psicológica e/ou sexual), nos últimos 12 meses, no contexto da violência doméstica (Inquérito Nacional à Violência contra Mulheres e Homens). Os resultados revelam, assim, uma diminuição desta taxa de prevalência relativamente ao inquérito anterior (em 1995), onde esta proporção era mais elevada (13,1%).

O Instituto Nacional de Estatística (INE) vai implementar, num futuro próximo, um novo inquérito de base populacional sobre violência de género/violência doméstica (tal como está definido na atual Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação). Esta iniciativa surge no âmbito de um projecto do Eurostat.

Homicídios no contexto da violência doméstica

O Sistema de Estatísticas da Justiça fornece dados sobre o número de pessoas condenadas (tribunais de 1.ª instância) por homicídio, desagregados por contexto (violência por parceiro íntimo/outras situações).

No que respeita aos homicídios em que a vítima é cônjuge ou companheiro, verifica-se que, desde 2010, o número de pessoas condenadas registou uma ligeira diminuição (de 38 em 2010 para 25 em 2022) (DGPJ-SEJ-Destaques estatísticos ). O valor mais elevado registado (2007-2016) foi em 2009, com 44 pessoas condenadas. Tendo em conta o último ano disponível, 2022, 80% das pessoas condenadas no contexto de homicídio (violência nas relações de intimidade) eram do sexo masculino e 76% das vítimas eram do sexo feminino (é de referir que em anos anteriores estas proporções em termos de homens agressores e mulheres vítimas eram mais elevadas).

No contexto do Relatório Anual de Segurança Interna (o designado “relatório RASI” e produzido pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna) são fornecidos alguns dados sobre homicídios da Polícia Judiciária (com base nos casos em investigação). Em 2022, registaram-se 22 vítimas de homicídio no contexto de violência doméstica, o que representou uma diminuição em relação aos 28 casos de 2022. Entre as 22 vítimas em 2022, 17 eram do sexo feminino (relatório RASI de 2023).

Outra fonte nesta área é uma Organização Não Governamental portuguesa – a UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta). A UMAR recolhe dados sobre “femicídio”, com base na informação disponível nas notícias publicadas pela imprensa nacional sobre mulheres vítimas de homicídio.

De acordo com estes dados, entre 2004 e 2019 (até 12 de novembro), 531 mulheres foram vítimas de homicídio, 81% das quais em contexto de violência por parceiro íntimo (VPI) (Fontes: Relatório da UMAR de 2018 e Relatório da UMAR de 2019)

Número de mulheres vítimas de homicídio registadas pela UMAR (ONG) (Total e em contexto de VPI)

Fonte: Dados da UMAR (ONG).

Após um declínio do número de mulheres vítimas de homicídio em geral e em contexto de violência por parceiro íntimo entre 2014 e 2016-2017 (de 37 casos de VPI em 2014, para 14 casos em 2016 e também em 2017), tal valor voltou a aumentar em 2018 e 2019 (19 e 21 mulheres foram vítimas de homicídio em contexto de violência por parceiro íntimo, respetivamente) (os dados de 2019 abrangem apenas o período entre 1 de janeiro e 12 de novembro).


2. Custos da violência doméstica

Existem duas fontes principais de dados sobre os custos da violência doméstica e um novo procedimento para contabilizar os custos da violência doméstica: as estimativas do EIGE e as fontes oficiais portuguesas, sendo as primeiras estimativas globais e as segundas custos concretos (provenientes dos orçamentos das organizações), mas com dados incompletos.

De acordo com os dados do EIGE (2014), analisados por Duarte et al. (2019), os custos da violência nas relações de intimidade estão estimados em 2,5 mil milhões de euros em 2014. Isto representa um valor anual per capita de 242 euros. No entanto, considerando os custos da violência de género, o valor mais do que duplica: o custo anual atinge os 5,4 mil milhões, o que significa um valor anual per capita de 513 euros.

Em termos de exemplo de financiamento de uma organização, podemos ver que a “Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica” (RNAVVD) registou um aumento de 42% entre 2014 e 2017 (ver Tabela abaixo).

FontePrevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018), de autoria da CIG

Mais recentemente, e de acordo com o artigo 80.º-A da Lei da Violência Doméstica, cada entidade da Administração Pública deve incluir no respectivo orçamento as despesas com a implementação desta lei (todas as actividades e projectos relacionados com a política de prevenção da violência doméstica ou com a protecção e assistência às suas vítimas). Tais despesas estão incluídas na medida 082 (Segurança e ação social – violência doméstica – prevenção e protecção à vítima). Para 2024, o total previsto nesta medida no Orçamento do Estado é superior a 18 milhões de euros.


3. Distribuição etária da violência doméstica

Caracterização das vítimas, dos agressores e das ocorrências de violência doméstica

Caracterização das vítimas (2021)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Idade da vítima e idade do autor do crime (2021) (%)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Tipo de relação entre a vítima e o autor do crime (2021) (%)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Tipo de relação e género: vítima-perpetrador 2021 (%)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Caracterização do autor do crime (2021)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Caracterização das ocorrências (2021)

Fonte: Dados da SGMAI (2022)

Dados relativos a decisões finais em processos penais de violência doméstica

O último relatório (de 2021) indica que, entre 13 588 casos comunicados pelos Serviços do Ministério Público ao Ministério da Administração Interna (relacionados com decisões de 2018): 79% dos casos foram arquivados (geralmente devido à falta de provas: 81%); 16% foram acusados; e 4% foram suspensos provisoriamente. De um total de 1 761 decisões finais comunicadas (a nível do tribunal): em 57% houve uma condenação e em 43% uma absolvição; e em 62% das condenações a decisão indica 2 a 3 anos de prisão (geralmente suspensa).


4. Número de mortes

Homicídios no contexto da violência doméstica

O Sistema de Estatísticas da Justiça fornece dados sobre o número de pessoas condenadas (tribunais de 1.ª instância) por homicídio, desagregados por contexto (violência por parceiro íntimo/outras situações).

No que diz respeito aos homicídios em que a vítima é o cônjuge ou companheiro, observa-se que, desde 2010, o número de pessoas condenadas registou um ligeiro decréscimo (de 38 em 2010 para 25 em 2022) (comunicado de imprensa da DGPJ). O valor mais elevado registado (2007-2016) foi em 2009, com 44 pessoas condenadas. Tendo em conta o último ano disponível, 2022, 80% das pessoas condenadas no contexto de homicídio (violência por parceiro íntimo) eram do sexo masculino e 76% das vítimas eram do sexo feminino (é de referir que em anos anteriores estas proporções em termos de homens agressores e mulheres vítimas eram mais elevadas).

No contexto do Relatório Anual de Segurança Interna (o designado “relatório RASI” e produzido pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna) são fornecidos alguns dados sobre homicídios da Polícia Judiciária (com base nos casos em investigação). Em 2022, registaram-se 22 vítimas de homicídio no contexto de violência doméstica, o que representou uma diminuição em relação aos 28 casos de 2022. Entre as 22 vítimas em 2022, 17 eram do sexo feminino (relatório RASI de 2023).

Outra fonte nesta área é uma Organização Não Governamental portuguesa – a UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta). A UMAR recolhe dados sobre “femicídio”, com base na informação disponível nas notícias publicadas pela imprensa nacional sobre mulheres vítimas de homicídio.

De acordo com estes dados, entre 2004 e 2019 (até 12 de novembro), 531 mulheres foram vítimas de homicídio, 81% das quais em contexto de violência por parceiro íntimo (VPI) (Fontes: Relatório da UMAR de 2018 e Relatório da UMAR de 2019)

Número de mulheres vítimas de homicídio registado pela UMAR (ONG) (Total e em contexto de VPI)

Fonte: Dados da UMAR (ONG).

Após um declínio do número de mulheres vítimas de homicídio em geral e em contexto de violência por parceiro íntimo entre 2014 e 2016-2017 (de 37 casos de VPI em 2014, para 14 casos em 2016 e também em 2017), tal valor voltou a aumentar em 2018 e 2019 (19 e 21 mulheres foram vítimas de homicídio em contexto de violência por parceiro íntimo, respetivamente) (os dados de 2019 abrangem apenas o período entre 1 de janeiro e 12 de novembro).