1. Factores de risco de violência doméstica
2. Avaliação dos riscos
3. Aspectos de sexo e género na avaliação do risco
4. Planeamento da segurança
5. Comunicação das medidas de segurança e da avaliação dos riscos
6. Aspectos das melhores práticas de avaliação de riscos
Fontes
Introdução ao tema
Bem-vindo ao Módulo 5: Avaliação de riscos e planeamento de segurança. Neste módulo, irá explorar os componentes críticos da avaliação de risco de violência doméstica e do planeamento de segurança. Iremos aprofundar a identificação dos factores de risco associados à violência doméstica, como realizar avaliações de risco completas e a necessidade de incluir o sexo e a dinâmica do género nos processos de avaliação de risco. Além disso, apresentaremos estratégias para o planeamento da segurança e a comunicação eficaz das medidas de segurança e da avaliação dos riscos.
Objectivos de aprendizagem
+ Como efetuar avaliações de risco abrangentes.
+ Reconhecer a dinâmica do sexo e do género na avaliação dos riscos e tê-la em consideração.
+ Compreender e desenvolver estratégias de planeamento de segurança para apoiar as vítimas.
A gestão do risco envolve um conjunto de estratégias e medidas de colaboração destinadas a reforçar o bem-estar da vítima/sobrevivente em todos os grupos etários, reduzindo ou eliminando a probabilidade de o agressor cometer novos actos de violência.1 A gestão do risco pode incluir a facilitação do acesso a apoio e serviços, a procura de consultas secundárias e a avaliação contínua do risco.2 Por último, mas não menos importante, parte integrante de todos os esforços de gestão de riscos é a incorporação do planeamento de segurança após a revelação da violência doméstica.
As actividades relacionadas com a gestão do risco abrangem a abordagem de diversos riscos e necessidades associadas, tais como…3
- Abordar prontamente os riscos imediatos
- Planeamento da segurança (incluindo crianças e jovens)
- Conversar com as vítimas/sobreviventes sobre as alternativas disponíveis e pô-las em contacto com os serviços pertinentes
- Avaliar e gerir continuamente os riscos ao longo do tempo, monitorizando quaisquer alterações ou agravamentos
- Colaboração com outros serviços através da partilha de informações relevantes.
Não se esqueça: As vítimas de violência doméstica provêm de todos os meios sociais, culturais, económicos e religiosos, com diferentes idades, géneros e orientações sexuais, incluindo pessoas com deficiência. Afecta pessoas de todos os meios socioeconómicos e níveis de educação. É importante compreender que NÃO existe uma “vítima típica”.
Apesar de muitos vídeos de exemplo representarem uma mulher como vítima em relações heterogéneas, não se deixe enganar. As vítimas podem ser qualquer pessoa, incluindo homens, crianças, pessoas com deficiência ou pessoas não binárias. O mesmo se aplica aos agressores. Para mais informações sobre agressores, consulte o Módulo 1. Além disso, a violência doméstica pode ocorrer entre casais, casais do mesmo sexo, pais e filhos, irmãos, tios, tias, primos, avós ou mesmo colegas de quarto.
1. Factores de risco de violência doméstica
É importante identificar a presença dos factores de risco que aumentam a probabilidade de escalada da violência e que podem levar à “revitimização”.5 Estes factores englobam as características psicológicas e psico-sociais dos autores e das vítimas, bem como a dinâmica da relação vítima-perpetrador.6 É essencial sublinhar que estes factores não são factores causais.7 A compreensão dos factores de risco é uma parte importante da resposta adequada às revelações de violência doméstica.8 Os factores de risco podem não ser desencadeadores directos de violência doméstica, mas desempenham antes um papel como factores que contribuem para a violência doméstica. É essencial lembrar que estes factores podem interagir de várias formas complexas. No entanto, embora certos factores coincidam frequentemente com a violência doméstica, nenhum deles a causa diretamente.
Os factores de risco associados à violência doméstica são frequentemente analisados através da lente do modelo ecológico9 considerando que os factores variam entre os níveis individual, relacional, comunitário e social. Certos factores de risco são encontrados de forma consistente em todos os estudos, ao passo que outros são específicos do contexto, variando entre países e dentro de cada país, como em ambientes rurais e urbanos.
Factores de risco gerais
Para obter mais informações, clique nas cruzes da ilustração.
Fontes: 10, 11, 12,13,14,15,16
Possíveis indicadores de risco elevado:17 · Mudança súbita no comportamento do agressor: “ele/ela mudou de repente” · A vítima diz-lhe: “Ele/ela dá-me arrepios”, “Ele/ela tem aquele olhar nos olhos” · Violência contra animais de companhia · Abuso de substâncias (por exemplo, alcoolismo, drogas) · Estrangulamento · Gravidez · Separação e divórcio · A vítima está numa nova relação · O autor do crime perdeu a custódia dos filhos · Violação de ordens de restrição |
Desafios em casos de violência doméstica de alto risco18
- O agressor e a vítima têm filhos em comum
- O agressor utiliza uma rede familiar próxima para recolher informações sobre a vítima, envolver familiares ou amigos para manter a pressão, etc.
- A regulamentação em matéria de proteção de dados dificulta a participação de outros profissionais
- Falta de informação e proteção problemática da vítima após a condenação e a prisão
Embora existam vários factores de risco comuns a várias formas de violência doméstica, podem também existir factores de risco específicos para determinados grupos.
Factores de risco específicos: Abuso pós-separação
Um equívoco comum é que quando uma relação termina, a violência e o conflito também terminam, mas em muitos casos, é o contrário. Em vez de diminuir, a violência pode aumentar e tornar-se mais intensa após a separação. Isto significa que muitas vítimas de violência doméstica continuam a ser vítimas de violência repetida que se mantém mesmo após a separação.19 Isto está de acordo com os dados que mostram que os agressores de violência doméstica sujeitam frequentemente as suas vítimas a violência repetida e a investigação internacional baseada em estatísticas criminais mostra resultados variáveis com uma taxa de reincidência de 15-60%.20,21
O termo “abuso pós-separação” delineia um padrão duradouro e intencional de tácticas de intimidação dirigidas a um antigo parceiro após a separação. Na sua essência, trata-se de utilizar vários mecanismos para manter e reforçar o desequilíbrio de poder que já existe na relação.22 Até à data, a maior parte da investigação sobre maus tratos após a separação tem-se centrado na violência dos pais contra as mães,23 mas o abuso pós-separação pode acontecer a todas as vítimas de violência doméstica.
A pós-separação pode assumir muitas formas e as principais incluem:
- Violência judicial ou legal, o que significa que o agressor utiliza os seus direitos legais para continuar a perpetrar violência sob várias formas. Pode incluir a instauração de um processo judicial contra a vítima para a controlar ou intimidar, ou a procura da guarda dos filhos ou dos direitos de visita com a intenção de exercer domínio e controlo sobre a vítima durante ou após a separação.24, 25
- O abuso financeiro como meio de controlo no âmbito do sistema jurídico.26 O agressor pode procurar alterar os acordos de apoio à criança, procurar obter a custódia total para evitar completamente as obrigações financeiras, prolongar os processos judiciais para negociar excessivamente os pagamentos ou recusar-se a cumprir as suas obrigações financeiras.27 As pessoas que recorrem a este tipo de abuso podem enganar a sua situação financeira, esconder bens ou mudar de emprego para evitar a partilha de recursos.28 O prolongamento dos processos judiciais também pode representar um encargo financeiro para os sobreviventes, uma vez que quanto mais tempo durarem as negociações, maiores serão os custos para eles.
- Ameaças à segurança das crianças: A investigação demonstrou que é frequente haver crianças envolvidas em relações de violência doméstica29 o que significa que muitas crianças vivem numa dinâmica em que houve violência entre os pais e em que os abusos pós-separação continuam. Esta situação permite que o agressor exerça poder e controlo através das crianças, por exemplo, utilizando-as como armas para controlar ou manipular a outra parte, o que pode ter uma série de consequências negativas para a saúde física e mental da criança e para a sua qualidade de vida.30
- Traumatismos e isolamento social: Entre as vítimas de violência doméstica, os sintomas de trauma persistem frequentemente durante muitos anos após a separação do agressor.31 Neste grupo, há relatos de uma elevada percentagem de pessoas que desenvolvem perturbações de stress pós-traumático (PTSD).32 É de salientar que diferentes tipos de violência e a violência aparentemente mais ligeira podem conduzir a traumatismos e não apenas a violência física ou sexual grave.33 Em muitos casos, estes sintomas podem ser interpretados como outros tipos de problemas de saúde psiquiátricos e somáticos, dificultando os cuidados e o tratamento adequados.34 Além disso, as pessoas que foram expostas a acontecimentos traumáticos repetidos e prolongados podem desenvolver sintomas mais complexos, tais como perturbações na regulação dos afectos, somatização, dissociação e problemas relacionados com a atenção, a memória, a identidade e as relações.35 Quando a vítima é confrontada com falta de apoio, por exemplo, através de interrogações, culpabilização e suspeição em reuniões com profissionais, existe o risco de a traumatização e outras consequências negativas do trauma se agravarem.36
- Difamação do carácter: Não é raro que as vítimas sejam ainda mais vitimizadas em vários processos sociais após a vitimização primária 37,38 e isto é por vezes referido como vitimização secundária. A investigação mostra que a vitimização secundária ocorre como um sentimento de traição relacionado com “as expectativas da vítima de que ela/[ele] será acreditada, validada e protegida quando ela/[ele] é, em vez disso, confrontada com atitudes de culpabilização e ignorando ou minimizando a sua/[dele] vitimização”.39
- Assédio persistente ou perseguição: Ameaças, assédio, intimidação, poder, controlo, intrusão, prisão e omnipresença, ou seja, a presença constante do agressor, que pode persistir durante muito tempo após a separação.40
A reacção da sociedade à violência pós-separação tem implicações cruciais para as vítimas41 a resposta da sociedade à violência pós-separação tem implicações cruciais para as vítimas, uma vez que a vida após a separação de um parceiro violento pode ser caracterizada por muitas dificuldades. É urgente aumentar os conhecimentos dos profissionais da linha da frente sobre os sinais, padrões e consequências dos maus-tratos pós-separação em termos de saúde mental e física e de qualidade de vida.
É fundamental que a sociedade leve a sério o abuso pós-separação e ofereça recursos e apoio às pessoas afectadas. Isto inclui o acesso a abrigos, aconselhamento, assistência jurídica e outros recursos que podem ajudar as vítimas a recuperar a sua independência e segurança.
Aqui pode descarregar a “Roda do poder e do controlo pós-separação”: https://www.theduluthmodel.org/wp-content/uploads/2017/03/Using-Children-Wheel.pdf
Factores de risco específicos: Violência doméstica contra os idosos42
Factores de risco individuais:
- Estar sobrecarregado com as tarefas de prestação de cuidados devido a uma preparação ou formação insuficiente ou inadequada para as responsabilidades de prestação de cuidados
- Competências inadequadas para lidar com o stress causado pelos cuidados
- Elevada dependência financeira e emocional do idoso vulnerável
- Conflitos familiares passados
- Incapacidade de estabelecer ou manter relações pró-sociais positivas
- Falta de apoio social
- Falta de recursos financeiros próprios
Factores de risco específicos de reincidência43
- A nível individual, existem provas que sugerem uma relação negativa significativa entre o estatuto socioeconómico da vítima e a reincidência.
- Ao nível interpessoal, ao explorar o tipo de relação entre o agressor e a vítima, o tempo de convivência foi um melhor indicador de reincidência do que o estado civil. O historial de maus-tratos físicos na relação foi um importante indicador de reincidência.
- Ao considerar a probabilidade de reincidência de abuso em relações de violência doméstica, os profissionais de saúde devem ter em conta o historial de violência na relação, em vez de se concentrarem apenas na gravidade da infração.
2. Avaliação dos riscos
Os dados mostram que os adultos vítimas/sobreviventes são frequentemente bons preditores do seu próprio nível de segurança e risco, e que esta é a avaliação mais exacta do seu nível de risco.
Por conseguinte, a compreensão e a avaliação do risco começam com a escuta da vítima. Através da escuta, os profissionais podem captar pistas e fazer perguntas sobre indicadores de violência. A avaliação do risco ajuda a identificar se o risco é baixo ou alto.45
Quando as vítimas/sobreviventes antecipam o perigo, este deve ser levado a sério. A violência psicológica é um aspeto significativo das relações abusivas e deve ser considerada em ambos os contextos: como um potencial precursor de futura violência física e como parte do espetro de comportamentos que constituem a violência doméstica.
Para mais informações sobre as responsabilidades relacionadas com a avaliação de riscos e o planeamento da segurança entre os diferentes intervenientes na linha da frente (como a polícia, os profissionais de saúde, os assistentes sociais e as ONG), consulte os relatórios por país e a comparação transnacional sobre os instrumentos de avaliação de riscos e a documentação de casos utilizados pelos intervenientes na linha da frente.
Definição: Avaliação dos riscos46
A avaliação do risco é uma avaliação pontual do nível de risco. O risco é dinâmico e pode mudar ao longo do tempo. Isto significa que deve reavaliar regularmente o risco e que quaisquer alterações devem fazer parte de uma futura avaliação e gestão do risco. A sua avaliação do nível de risco, bem como as acções e abordagens adequadas de gestão do risco. Deve também ter em conta as informações relevantes sobre as circunstâncias da vítima, do sobrevivente ou do agressor.
As abordagens de boas práticas para a avaliação do risco com uma vítima/sobrevivente permitem-lhe partilhar a sua história consigo, para que acredite nela:
- … a sua experiência de violência
- … a relação
- … como é que esta situação afectou as crianças da família (ou seja, compreender o risco que as crianças correm enquanto vítimas sobreviventes por direito próprio, o que também pode ser fundamentado por uma avaliação direta das crianças)
- … padrões de crenças, atitudes e comportamentos do agressor.
Model of Structured Professional Judgement (Maram Practice Guides Foundation Knowledge Guide, Estado de Vitória, Austrália, Family Safety Victoria, fevereiro de 2021, p. 36, disponível em https://www.vic.gov.au/maram-practice-guides-and-resources)
A avaliação do risco significa fazer um julgamento profissional sobre os factores de risco presentes, combinados com a avaliação de risco das próprias vítimas, para determinar a probabilidade de violência futura e o potencial de danos, incluindo lesões graves ou morte, decorrentes de violência futura.47
Para mais informações sobre a avaliação de riscos, consultar o Módulo 7.
O comportamento atual e passado do agressor é o indicador mais forte de riscos/violência futuros. É importante que o paciente seja questionado sobre a sua perceção do risco, bem como sobre a sua gestão da segurança no passado e os seus planos para o futuro. Muitas vezes, as vítimas podem reconhecer quando estão a enfrentar um perigo iminente e podem sentir-se apreensivas quanto ao regresso a casa. É fundamental reconhecer e levar a sério quaisquer preocupações que tenham sobre a sua segurança. Para outras vítimas, pode ser necessária assistência para avaliar o seu risco imediato. Podem ser colocadas questões específicas para determinar se é seguro regressarem a casa. O objetivo principal é verificar se existe um risco tangível e iminente de danos graves.48
Se houver um risco elevado imediato, pode expressar a sua preocupação com a segurança da pessoa e iniciar uma conversa sobre medidas de proteção para evitar danos. Pode dizer: “Estou preocupado com a tua segurança. Vamos discutir o que fazer para que não te magoes”49
Tarefas de reflexão
(1) Enumerar os factores de risco baseados em provas que o profissional identifica para a vítima sobrevivente no vídeo.
(2) Refletir sobre a importância das abordagens baseadas em provas na avaliação dos riscos.
(3) Explorar a forma como o profissional aplica uma lente interseccional durante a avaliação do risco. Ver Módulo 1 para mais informações sobre inter-seccionalidade.
(4) Examinar a forma como o vídeo aborda a avaliação dos riscos relativos às crianças.
Descarregar: IMPRODOVA-Lista de controlo da avaliação do risco de violência doméstica
Risco imediato de suicídio e de auto-agressão
Algumas pessoas receiam que a questão do suicídio possa levar a vítima a cometê-lo. Pelo contrário, falar de suicídio reduz muitas vezes o medo da vítima de ter pensamentos suicidas e ajuda-a a sentir-se compreendida. Os resultados de um estudo demonstraram uma correlação clara entre casos documentados de violência doméstica e uma maior probabilidade de auto-mutilação. Durante o período do estudo, quase um quarto dos indivíduos que sofreram agressões domésticas adoptaram comportamentos auto-lesivos.50
Além disso, é importante fornecer documentação que indique um risco imediato de suicídio e de auto-agressão, para facilitar uma comunicação eficaz entre colegas e garantir a coerência.
Exemplo: Ferramenta de Rastreio do Risco de Suicídio (asQ) https://www.nimh.nih.gov/sites/default/files/documents/research/research-conducted-at-nimh/asq-toolkit-materials/asq-tool/screening_tool_asq_nimh_toolkit_1.pdf
Nos casos em que existe um perigo iminente de auto-mutilação ou suicídio, é crucial que o doente não seja deixado sozinho, especialmente se…
- … a vítima tem pensamentos ou planos actuais para cometer suicídio ou para se magoar a si própria ou
- … existe uma história de pensamentos ou planos de auto-mutilação no último mês ou um registo de auto-mutilação no último ano, e o doente parece agora extremamente agitado, violento, desesperado ou pouco comunicativo.
Nestes casos, a vítima deve ser imediatamente enviada para um hospital psiquiátrico. Deve-se chamar uma ambulância para a transferência. Em caso de incumprimento, solicite uma consulta psiquiátrica imediata ou contacte a polícia. Neste caso, a quebra de confidencialidade não é uma questão legal; a comunicação de uma situação de auto-perigo agudo é obrigatória.
3. Aspectos de sexo e género na avaliação do risco51
A maioria das avaliações de risco não considera explicitamente os aspectos relacionados com o sexo/género. Muitas vezes, estes instrumentos não incluem disposições para ambos os sexos nas suas listas de controlo ou utilizam exclusivamente a forma masculina quando se referem aos agressores. Consequentemente, se os profissionais de saúde tiverem preconceitos de género, podem ignorar os homens como vítimas de violência doméstica.
A percepção e os pressupostos sobre o próprio sexo e o sexo do outro são importantes também para aspectos específicos da avaliação do risco. Por exemplo, a percepção de uma profissional de saúde do sexo feminino pode ser influenciada pelo seu sexo (ser mulher), pelo seu género (por exemplo, como vê o seu próprio papel como mulher) e pela sua própria mentalidade e expectativas (por exemplo, a mulher também pode ser muito agressiva). Isto pode ter um impacto na forma como ela fala com outras mulheres e com homens (por exemplo, voz forte, manter o contacto visual). Isto também pode influenciar a forma como ela avalia o risco, os aspectos reconhecidos como significativos (por exemplo, quem iniciou o incidente) e a forma como ela percepciona a vítima (que sinais são mais importantes para ela, por exemplo, a aparência exterior). Além disso, também afecta a forma como é vista pela vítima (homem ou mulher) e por outros parceiros da linha da frente. Por exemplo, uma profissional do sexo feminino pode ser vista como menos ameaçadora por uma vítima do sexo feminino, que pode então partilhar informações com mais facilidade.
Além disso, pode surgir uma comunicação tendenciosa quando os profissionais da linha da frente consideram as mulheres como o “sexo fraco” que necessita de proteção. Neste cenário, a perceção do género corre o risco de revitimizar a vítima através da utilização de palavras depreciativas e de não a considerar como um indivíduo autónomo, por exemplo. Isto pode ser responsável pelo facto de as vítimas não partilharem todas as informações relevantes para a avaliação do risco por não se sentirem levadas a sério. Em alternativa, um profissional pode não levar a sério as queixas das vítimas do sexo masculino e desvalorizar o incidente, porque, na visão do mundo deste profissional da linha da frente, é quase impossível conceber que os homens também possam ser vítimas de violência doméstica, o que pode acabar numa escalada de violência porque os profissionais de saúde não intervêm para pôr fim à violência contra o homem.
Outro cenário é o facto do profissional poder não perguntar a uma vítima do sexo masculino se esta depende financeiramente da sua mulher, porque socio-culturalmente parte-se do princípio que os homens são os provedores da família e ganham mais dinheiro do que as mulheres. Por isso, podem não se aperceber de que a vítima masculina depende financeiramente da mulher, o que não se reflecte na avaliação do risco da vítima.
Por conseguinte, a integração dos aspectos relativos ao sexo e ao género nos instrumentos de avaliação dos riscos é imperativa para os profissionais. Estes devem ter em conta os requisitos legislativos e éticos em matéria de igualdade de género, reflectindo sobre o seu comportamento e julgamento para mitigar preconceitos que possam afetar os resultados da avaliação de riscos. Mesmo que os aspectos de sexo/género sejam incluídos, os profissionais devem ser formados para os considerar durante as avaliações, assegurando que as perguntas são feitas e interpretadas de forma adequada. Para mais informações, consultar o Módulo 8.
4. Planeamento da segurança
A criação de um plano de segurança pode ser abordada de várias formas, adaptadas às circunstâncias individuais. O plano deve responder a preocupações de segurança imediatas e ser adaptável a alterações das circunstâncias. Embora a vítima não possa controlar o comportamento abusivo do seu parceiro, pode adoptar medidas para se proteger a si própria e aos seus filhos. Um plano de segurança é uma estratégia personalizada e prática que identifica acções específicas que a vítima pode tomar para aumentar a sua proteção e minimizar o risco de danos.
Muitas vítimas de violência têm receios quanto à sua segurança. Outras vítimas podem achar que não precisam de um plano de segurança porque não esperam que a violência volte a acontecer. Explique-se que a violência doméstica não é suscetível de parar por si só: tende a continuar e pode agravar-se com o tempo e pode acontecer com mais frequência.52
Ao elaborar um plano de segurança com alguém que está a ser vítima de violência, é importante começar por ouvir. Primeiro, ouça e faça perguntas sobre o que está a acontecer. Descubra o que a pessoa já faz para aumentar a segurança e use isso como base para a ajudar a pensar sobre o que mais poderia aumentar a sua segurança.53
Avaliar e planear a segurança é um processo contínuo – não se trata de uma conversa única. Pode ajudá-los discutindo as suas necessidades e situação específicas e explorando as suas opções e recursos sempre que os vir e à medida que a sua situação se altera. Discuta se é seguro para ele regressar a casa.
Todos os planos feitos devem ser documentados no registo médico para referência futura! Se possível, devem ser entregues cópias à vítima. Ao mesmo tempo, a vítima deve ser informada de que existe o risco de o agressor encontrar o documento e da violência aumentar.
5. Comunicação das medidas de segurança e da avaliação dos riscos
Este vídeo decorre do anterior. Apresenta os vários elementos do planeamento da gestão do risco:
Para uma avaliação inicial do risco, fale com a vítima num ambiente privado e avalie as suas preocupações imediatas. Para mais informações sobre como comunicar com as vítimas, ver Módulo 3.
Perguntas para avaliar o risco imediato de violência 54, 55
- É seguro ires para casa?
- O que é que receia que possa acontecer?
- O que é que o agressor ameaçou?
- E as ameaças às crianças?
- A violência física ocorreu com mais frequência ou piorou nos últimos 6 meses?
- Ele(a) tem uma arma e já usou uma arma ou ameaçou-o(a) a si ou a outros membros da família com uma arma?
- Alguma vez tentou estrangular-te?
- Acreditas que ele/ela te mataria?
- Alguma vez lhe bateu quando estava grávida?
- Tem ciúmes violentos e constantes de si?
- O agressor ameaçou suicidar-se? (risco de femicídio!)
As vítimas que respondem “sim” a pelo menos três das perguntas podem estar em risco imediato especialmente elevado de violência.
Elaborar um plano de segurança56
Mesmo uma vítima que não esteja a enfrentar um risco grave imediato pode beneficiar da existência de um plano de segurança. Se ela tiver um plano, estará mais apta a lidar com a situação se a violência ocorrer subitamente. Os seguintes elementos fazem parte de um plano de segurança e as perguntas que pode fazer para a ajudar a elaborar um plano.
Lugar seguro para ir | “Se precisares de sair de casa à pressa, para onde podes ir?” |
Planeamento para crianças | “Iria sozinho ou levaria os seus filhos consigo?” |
Transporte | “Como é que vão lá chegar?” |
Artigos a levar consigo | “Precisa de levar consigo documentos, chaves, dinheiro, roupa ou outros objectos quando partir? O que é que é essencial?” |
Finanças | “Tem acesso a dinheiro se precisar de sair? Onde é que ele está guardado? Consegue aceder a ele numa emergência?” |
Apoio de alguém próximo | “Há algum vizinho a quem possa contar sobre a violência, que possa chamar a polícia ou vir ajudá-lo se ouvir sons de violência vindos da sua casa?” |
Seja realista: pode ajudar discutindo com a vítima as suas necessidades, informando-a sobre outras fontes de ajuda e ajudando-a a obter ajuda, se ela o desejar. Normalmente, não será possível abordar todas as preocupações da vítima na primeira reunião. Informe a vítima de que está disponível para voltar a encontrar-se com ela para falar sobre outras questões.
Não espere que a vítima tome decisões imediatamente. Pode parecer frustrante se pensar que a vítima não vai tomar qualquer medida para alterar a sua situação. No entanto, a pessoa terá de levar o seu tempo e fazer o que pensa ser correto para si. Respeite sempre os desejos e as decisões da outra pessoa.
Discutir como se manter mais seguro em casa57
Se a vítima tiver dificuldade em evitar discussões que possam agravar-se com o agressor, é aconselhável sugerir que essas conversas sejam realizadas num espaço de onde possa sair facilmente, se necessário. Para maior segurança, é importante evitar salas onde possam estar presentes armas.
Nas situações em que a saída imediata é considerada a melhor opção, encoraje a vítima a planear e executar a sua partida para um local seguro antes de informar o agressor. Esta abordagem é fundamental para minimizar o risco de violência contra si própria e contra as crianças envolvidas.
Evitar colocar a vítima em risco58
Minimizar o risco para a segurança da vítima, abordando as preocupações com a violência apenas em ambientes privados, assegurando que ninguém pode ouvir a conversa. Evite falar sobre o assunto se o parceiro, os familiares ou qualquer pessoa que acompanhe a vítima estiver a ouvir, mesmo que sejam amigos. Crie oportunidades para conversas privadas, talvez mandando alguém fazer um recado ou atribuindo-lhe uma tarefa. Se estiverem presentes crianças, peça a um colega para as vigiar durante a conversa.
Manter a confidencialidade dos registos de saúde, guardando-os em segurança, longe da vista do público. Discutir a forma como ele/ela irá explicar o seu paradeiro e, se necessário, determinar o plano para qualquer papelada que ele/ela precise de levar consigo, como documentação para a polícia.
Tarefas de reflexão
(1) Enumere as principais estratégias de gestão dos riscos e as técnicas de planeamento da segurança apresentadas no vídeo.
(2) Considere o modo como o vídeo realça a importância da vítima no processo de planeamento da gestão de riscos.
(3) Refletir sobre a importância de capacitar e envolver as vítimas na tomada de decisões.
(4) Identificar os potenciais desafios ou obstáculos a uma gestão eficaz dos riscos e ao planeamento da segurança.
Cuidar das suas próprias necessidades59
Reconheça que as suas necessidades são tão importantes como as da pessoa que está a ajudar. Participar em discussões ou ouvir falar de violência pode evocar reacções ou emoções fortes, especialmente se tiver sofrido violência no passado ou se estiver atualmente a enfrentar tais desafios. Reconheça e compreenda as suas emoções, utilizando-as como uma oportunidade de autorreflexão. Procurar a ajuda e o apoio necessários para responder às suas próprias necessidades e garantir o seu bem-estar emocional. Para mais informações, consulte o Módulo 9: Auto-cuidado (brevemente disponível)
6. Aspectos das melhores práticas de avaliação de riscos
Uma avaliação de risco de boas práticas seria um instrumento que ajudasse os profissionais da linha da frente a identificar os casos de alto risco e a proporcionar oportunidades para encaminhar as vítimas para serviços de apoio em tempo útil. Um instrumento de avaliação de risco deve também sensibilizar para o facto de que certos comportamentos são abusivos e que o abuso é errado.
Avaliar o risco de violência doméstica é uma tarefa importante para os profissionais que intervêm na linha da frente, uma vez que é necessário evitar que as vítimas cometam mais actos de violência extrema ou (re)crimes fatais. Existem já vários instrumentos de avaliação do risco de violência doméstica. Todos estes instrumentos se baseiam em factores de risco de revitimização das vítimas de violência doméstica derivados empiricamente e fornecem listas de verificação sistemáticas de itens relacionados com estes factores de risco. O risco é calculado através da síntese destes itens.
Para a utilização de uma avaliação de risco, é importante ter uma visão geral de todos os aspectos da situação. Isto inclui informações sobre o agressor e a vítima, bem como o historial de violência. Por conseguinte, a avaliação de risco multidisciplinar e multi-agências é um aspeto importante de uma avaliação de risco de boas práticas. É importante levar a sério o medo da vítima, porque é um indicador de um risco acrescido.
Independentemente da qualidade de uma ferramenta de avaliação de riscos, a sua eficácia dependerá da forma como é utilizada e da forma como está ligada aos processos de gestão de riscos. No entanto, as ferramentas de avaliação do risco têm sempre o risco potencial de serem utilizadas como justificação para a redução de recursos e de custos.
Estão a ser utilizadas várias ferramentas, como se segue.
Avaliação do perigo (DA)
A Avaliação do Perigo (Danger Assessment, DA) é um instrumento que ajuda a determinar o nível de perigo de uma mulher maltratada ser morta pelo seu parceiro íntimo.
O instrumento é composto por duas partes: um calendário e um instrumento de avaliação com 20 itens. O calendário ajuda a avaliar a gravidade e a frequência das agressões durante o último ano. A parte do calendário foi concebida como uma forma de aumentar a consciência da mulher e reduzir a negação e a minimização do abuso, especialmente porque a utilização de um calendário aumenta a precisão da recordação noutras situações.60, 61
O instrumento de 20 itens utiliza um sistema ponderado para classificar as respostas sim/não aos factores de risco associados ao homicídio por parceiro íntimo. Alguns dos factores de risco incluem ameaças de morte anteriores, situação profissional do parceiro e acesso do parceiro a uma arma.
A ferramenta está actualmente disponível em inglês, espanhol, francês canadiano e português do Brasil: https://www.dangerassessment.org/DATools.aspx
Foi desenvolvida uma versão resumida de quatro itens, designada por Avaliação da Letalidade, para ser utilizada pelos agentes da autoridade que respondem a chamadas de violência doméstica. As mulheres em situação de alto risco são então encaminhadas para defensores que receberam formação sobre a Avaliação do Perigo.
Clique aqui para saber mais sobre a Avaliação da Letalidade:
https://www.dangerassessment.org/inTheField.aspx?pageID=Law%20Enforcement
Guia de Avaliação do Risco de Violência Doméstica (DVRAG)
O Guia de Avaliação do Risco de Violência Doméstica (Domestic Violence Risk Appraisal Guide, DVRAG) contém os mesmos itens que a Avaliação do Risco de Agressão Doméstica do Ontário (ODARA), mas também incorpora os resultados da lista de controlo de psicopatia revista (PCL-R). O DVRAG é um instrumento actuarial de 14 itens que avalia a probabilidade de violência por parceiro íntimo perpetrada por homens contra uma mulher62 e como este risco se compara com o de outros agressores. Estas ferramentas também podem prever a velocidade e o número de reincidências e a gravidade das lesões causadas. Os critérios gerais de pontuação incluem as instruções para pontuar e interpretar o ODARA em qualquer contexto. O DVRAG destina-se a ser utilizado por clínicos forenses e funcionários da justiça penal que possam aceder a informações aprofundadas.
https://www.rma.scot/wp-content/uploads/2019/09/RATED_DVRAG_August-2019_Hyperlink-Version.pdf
Avaliação de risco (DASH)
DASH significa “domestic abuse, stalking and ‘honor’-based violence” (violência doméstica, perseguição e violência baseada na honra). A ferramenta de avaliação de risco foi o resultado da documentação de 47 homicídios domésticos e da catalogação das principais variáveis de risco para desenvolver o modelo de risco DASH. A lista de controlo DASH é utilizada por uma série de agências na Escócia, incluindo a polícia. No entanto, não foi introduzida em toda a Escócia. A lista de controlo de risco DASH é suposto ser uma ferramenta consistente e simples para os profissionais que trabalham com adultos vítimas de violência doméstica. É suposto ajudá-los a identificar as pessoas que correm um risco elevado de sofrer danos e cujos casos devem ser encaminhados para uma reunião do MARAC, a fim de gerir o seu risco.
Uma MARAC (também designada por conferência de avaliação de risco multi-agências) é uma reunião local regular para debater a forma de ajudar as vítimas em risco elevado de homicídio ou de danos graves. Os participantes são especialistas em abuso doméstico, polícia, serviços sociais para crianças, saúde e outras agências relevantes. Falam sobre a vítima, a família e o agressor, e partilham informações. A reunião é confidencial. Em conjunto, os participantes elaboram um plano de ação para cada vítima.
Perguntas frequentes sobre a lista de controlo do risco de Dash
Outros recursos para identificar o risco que as vítimas correm
BIG 26 (DAIP)
O Domestic Abuse Intervention Program (DAIP) em Duluth, Minnesota, EUA, desenvolveu 26 perguntas para avaliar o perigo que emana de um agressor. O modelo de Duluth sublinha a importância da cooperação entre agências e da resposta coordenada da comunidade às agressões, da segurança da vítima e da responsabilização do agressor. Para mais pormenores, consultar: https://www.theduluthmodel.org/
DyRiAS Intimate Partner
DyRiAS (Dynamic Risk Assessment Systems) significa Sistemas Dinâmicos de Avaliação de Riscos. O DyRiAS Intimate Partner está em funcionamento na Alemanha, Áustria e Suíça desde janeiro de 2012. Por um lado, o instrumento mede o risco de cometer actos de violência grave contra o parceiro íntimo. Além disso, uma escala separada mede o risco de violência física ligeira a moderada. O DyRiAS-Parceiro Íntimo regista apenas a violência em relações heterossexuais, começando pelo (ex-) parceiro masculino. A duração da relação atual ou anterior é irrelevante e pode variar entre uma relação curta e uma relação de longa duração. No total, o DyRiAS-Parceiro Íntimo inclui 39 itens.
Para mais informações sobre o DyRiAS Intimate Partner, clique aqui.
Um quadro de análise comparativa com várias ferramentas de avaliação de riscos pode ser descarregado aqui:
Utilização de instrumentos de avaliação de riscos na Europa no que respeita à polícia
Procedimentos de avaliação de riscos e estratégias de resposta para a polícia em diferentes países europeus
Os protocolos de avaliação de risco para casos de violência doméstica variam em larga escala no que diz respeito à sua base metodológica nos países europeus – quer tenham sido desenvolvidos individualmente e localmente, quer por cientistas, quer sejam implementações de ferramentas padronizadas, a nível nacional ou internacionalmente utilizadas. Um terço dos países que participam no projeto IMPRODOVA não utiliza protocolos de avaliação de riscos formalizados. Em alguns países onde são utilizadas ferramentas formalizadas, como algumas partes da Áustria (Vorarlberg) e da Hungria, as ferramentas de avaliação do risco são bastante estáticas, o que significa que o risco é examinado e avaliado numa determinada fase do procedimento e que o momento da avaliação do risco impõe certas limitações ao procedimento. Na Finlândia, em Portugal e na Escócia, bem como na cidade de Berlim (Alemanha), a avaliação do risco é dinâmica e processa-se numa base contínua, à medida que são recebidas novas informações ou ocorrem incidentes.
Informações pormenorizadas específicas por país
Áustria
Na Áustria, o Ministério do Interior desenvolveu uma ferramenta de avaliação de riscos, a “SALFAG”, para um projeto-piloto. A sua utilização obrigatória foi restringida, a título experimental, principalmente ao estado de Vorarlberg entre 2013 e 2014. Desde então, tem sido utilizada de forma discricionária neste local. Foi concebido principalmente para ser utilizado pelos magistrados do Ministério Público e, por conseguinte, não está especificamente adaptado às necessidades da polícia. Na prática, é predominantemente utilizado depois de o agente da polícia ter deixado o local onde ocorreu um caso de violência doméstica. Principalmente devido a questões de aplicabilidade prática no local e à falta de refinamento processual, a ferramenta raramente é utilizada ou capaz de fornecer orientações para a tomada de decisões, especialmente quando se apresenta queixa ou se emite uma ordem de restrição.
Alemanha
Em Berlim, é obrigatório classificar a violência doméstica de acordo com o seu potencial de ameaça, caso se suspeite de novos incidentes de violência doméstica. Esta avaliação de risco inclui todas as informações relevantes sobre as partes afectadas e todas as observações dos agentes da polícia classificadas como relevantes e, por conseguinte, representa a competência policial essencial. Uma lista de controlo integrada no POLIKS também fornece informações adicionais. A classificação final é feita numa escala de oito pontos, que pode ser actualizada a qualquer momento. A informação sobre o caso é também registada continuamente. Em Münster (estado federado da Renânia do Norte-Vestefália), Hannover (estado federado da Baixa Saxónia), Mannheim e Friburgo (estado federado de Baden-Württemberg), não existem instrumentos normalizados para medir/indicar o risco. Uma vez que a avaliação do risco faz parte do tratamento de um incidente de violência doméstica, os agentes da polícia efectuam a avaliação do risco como parte do procedimento de documentação, sem quaisquer orientações ou critérios específicos e normalizados.
Finlândia
Na Finlândia, as unidades de investigação criminal utilizam os instrumentos de avaliação de risco de forma discricionária. As unidades operacionais de resposta (unidades de patrulha que trabalham com casos de violência doméstica no local) não utilizam qualquer avaliação de risco formal e normalizada; a polícia, porém, utiliza diferentes instrumentos de avaliação de risco em diferentes locais. Num dos locais, é aplicado o MARAC, um processo dinâmico de avaliação do risco, utilizado com a participação de diferentes organismos, que monitorizam regularmente a situação da vítima. Relativamente ao MARAC, é importante referir que este se centra na violência entre parceiros íntimos, excluindo todos os outros tipos de violência doméstica. Por conseguinte, uma grande quantidade de violência no seio das famílias e noutras relações próximas não é abrangida pela avaliação de risco do MARAC. Noutro local, é utilizada uma ferramenta modificada desenvolvida pelo National Bureau of Investigation para o rastreio e previsão de violência grave e dirigida (por exemplo, tiroteio em massa), que por vezes também é utilizada na investigação de casos de violência doméstica. Baseia-se numa lista de verificação, tendo em conta factores de risco como alterações na situação de vida, comportamentos violentos conhecidos anteriormente, a persistência com que o suspeito tentou abordar uma pessoa anteriormente, se o suspeito danificou os bens da vítima, se o suspeito fez algo específico para preparar actos violentos ou ferir a vítima.
Portugal
Em Portugal, existe uma lista de verificação para avaliação do risco de violência doméstica, criada no âmbito de um projeto liderado pelo Ministério da Administração Interna. Baseia-se na revisão e implementação dos itens mais frequentes de vários instrumentos de avaliação de risco, incluindo a DASH. O processo de implementação envolveu testes de fiabilidade, aplicações-piloto e uma fase de teste experimental. Desde a implementação da ferramenta em 2013, a sua utilização é obrigatória.
Escócia
Na Escócia, a polícia utiliza obrigatoriamente o questionário DAQ. Trata-se de um instrumento normalizado de avaliação dos riscos, baseado nas 24 perguntas do DASH RIC, que é alargado com três perguntas adicionais relativas a crianças e pessoas dependentes. No total, é composto por 27 perguntas.
França
Em França, na Eslovénia e na Hungria, não existem procedimentos formais e normalizados de avaliação de risco concebidos para casos de violência doméstica utilizados pela polícia.
Em França, existe um procedimento genérico de avaliação de risco que é aplicado a todos os crimes, e não apenas aos casos de violência doméstica, nos termos da “avaliação personalizada das necessidades da vítima”. Este procedimento é imposto pelo código de processo penal. A ideia é que as forças da ordem prestem atenção não só à identificação e detenção dos suspeitos, mas também à proteção e acompanhamento das vítimas. Uma vez transmitido o relatório da queixa-crime ao Ministério Público, este pode decidir aprofundar a análise da situação da vítima, recorrendo a uma ONG especializada (financiada pelo Ministério da Justiça) que desenvolveu uma perícia reconhecida na condução de “investigações sociais” (ou seja, na análise dos aspectos psicológicos e sociais da situação de violência doméstica, com ênfase na segurança da vítima). Para além disso, todas as gendarmarias francesas e algumas unidades policiais utilizam questionários pré-audição de violência doméstica. No entanto, estes instrumentos não são especificamente concebidos para a avaliação do risco. São guias de entrevista que incluem detalhes necessários para avaliar os riscos e definir medidas de proteção; para garantir que os investigadores não se esquecem de fazer perguntas importantes durante a audição da vítima de violência doméstica. A utilização de questionários pré-audição de violência doméstica é uma componente do software de gestão de casos, sendo a sua utilização obrigatória na gendarmerie e discricionária na polícia.
Eslovénia
Em França, na Eslovénia e na Hungria, não existem procedimentos formais e normalizados de avaliação de risco concebidos para casos de violência doméstica utilizados pela polícia.Na Eslovénia, a polícia é membro de uma equipa multidisciplinar, gerida pelo Centro de Trabalho Social, que tem o seu próprio instrumento de avaliação de risco, e a polícia recebe os resultados da avaliação de risco do Centro. Alguns entrevistados afirmaram explicitamente que não há necessidade de uma segunda avaliação por parte da polícia.
Hungria
Em França, na Eslovénia e na Hungria, não existem procedimentos formais e normalizados de avaliação de risco concebidos para casos de violência doméstica utilizados pela polícia.Na Hungria, existe um procedimento semi-formal de avaliação dos riscos relacionado com a emissão de ordens de restrição. O agente de polícia responsável pela emissão de uma ordem de restrição temporária (72 horas) (pode ser um agente de patrulha ou de investigação) dispõe de uma lista de controlo (regularidade, hora do incidente, danos físicos, residência do agressor, estado emocional da vítima, medidas anteriores tomadas pela polícia, etc.) baseada nos instrumentos de avaliação de risco utilizados nos países IMPRODOVA.
Deficiências
Áustria
Um desafio crucial enfrentado pelos agentes é o facto de a aplicação da ferramenta de avaliação dos riscos não estar integrada nos conhecimentos e práticas de rotina dos agentes da linha da frente. Para além disso, demora um tempo considerável. Uma outra lacuna mencionada é o momento da avaliação do risco: como é preenchida após a decisão de emitir uma ordem de restrição, não fornece qualquer orientação durante as acções policiais; assim, os agentes de patrulha não a consideram útil e vêem-na mais como uma “formalidade” a executar do que como um verdadeiro instrumento de avaliação do risco. Além disso, por um lado, a validação dos resultados parece fragmentada em comparação com as melhores práticas internacionais; por outro lado, o instrumento não inclui a perspetiva dos agentes da linha da frente no caso como parte da avaliação do risco.
Finlândia
A falta de utilização regular e sistemática do instrumento de avaliação de risco é a principal lacuna mencionada pelos entrevistados. Um outro problema mencionado foi que, como o poder do MARAC reside na equipa multidisciplinar, quando se utiliza o método MARAC, a participação da polícia não é obrigatória. Mesmo que não esteja presente nenhum agente da polícia, a equipa MARAC reúne-se e faz a avaliação do risco sem o envolvimento da polícia.
França
A avaliação dos riscos e a escolha das medidas de proteção são efectuadas pelo Ministério Público, enquanto as informações necessárias para tomar as decisões adequadas são recolhidas pela polícia. Consequentemente, as falhas, distorções ou mal-entendidos na partilha de informações entre investigadores e procuradores podem afetar a segurança da vítima.
Alemanha
Nas regiões da Alemanha onde não são utilizados instrumentos específicos de avaliação de risco, a polícia não refere quaisquer deficiências no procedimento de avaliação de risco. Estas unidades estão satisfeitas com o facto de não terem de utilizar qualquer lista de verificação de indicadores/medidas para avaliar o risco; não têm restrições quando avaliam e documentam o risco e reflectem as especificidades de um incidente de violência doméstica. Em Berlim, porém, onde é aplicada uma avaliação de risco formalizada, os agentes vêem o valor de um procedimento estruturado.
Portugal
Os entrevistados portugueses consideram a lista de verificação da avaliação de risco muito útil em comparação com a situação anterior a 2013, que se caracterizava por uma forte subjectividade e pela falta de uma abordagem unificada da avaliação de risco. A única falha mencionada foi a natureza do modelo de avaliação de risco, que é fortemente contingente e está necessariamente orientado para a situação actual, o que significa que capta apenas um instantâneo da situação de violência doméstica, circunstância que restringe a sua validade.
Escócia
Ao utilizarem o instrumento DAQ, alguns agentes da polícia referiram que as respostas ao DAQ dependem do contexto e de uma série de factores, incluindo algumas características do agente inquiridor (sexo, idade, atitude), o momento em que o interrogatório do DAQ é feito em relação ao incidente e a vontade da vítima em participar (algumas podem ter demasiado medo de fazer uma revelação). Considera-se que o QAD é um instrumento valioso, mas não pode ser utilizado independentemente de outras informações e da experiência profissional dos FLR na sua avaliação do risco.
Sugestões de melhorias
No âmbito das entrevistas, foram colocadas questões relativas a possíveis melhorias dos procedimentos de avaliação dos riscos. Na maioria dos países participantes, como a França, a Alemanha, a Finlândia, a Eslovénia e a Hungria, os agentes de polícia não recomendam quaisquer aspectos específicos de uma possível melhoria dos procedimentos de avaliação dos riscos. Surpreendentemente, nos países em que não existem protocolos formais de avaliação dos riscos, os agentes de polícia não exprimem normalmente a necessidade de tais instrumentos. Na Escócia, os agentes sublinham a falta de feedback interno e externo (outras agências) sobre o percurso dos casos após a apresentação de um relatório de avaliação de risco DAQ e recomendam melhorias neste domínio. Em Portugal, embora os inquiridos não apresentem quaisquer sugestões específicas, a equipa chegou à conclusão de que é necessário melhorar o instrumento de avaliação do risco devido ao elevado número de homicídios que se regista actualmente. Mencionaram também que o instrumento de avaliação do risco não foi actualizado desde o início da sua aplicação em 2013. Na Áustria, as entrevistas concluíram que seria útil a criação de uma equipa multidisciplinar de crise, que deveria partilhar a responsabilidade pelo procedimento de avaliação de risco e pela emissão de ordens de restrição. Uma outra melhoria do procedimento seria se as ordens de restrição fossem emitidas após o procedimento de avaliação dos riscos e se tivessem em consideração os resultados da avaliação dos riscos. Actualmente, a rapidez com que as ordens de restrição são emitidas não permite um procedimento elaborado de avaliação dos riscos em todos os casos.
Para mais informações sobre os procedimentos de avaliação dos riscos nos diferentes países europeus, consultar aqui:
Estudo de caso: A violência doméstica aumenta de gravidade ao longo do tempo
primavera de 2016
A família F. vive com dois filhos pequenos num apartamento próprio desde há pouco tempo, quando o Sr. F. ficou desempregado. A Sra. F. consegue aumentar as suas actividades de escritório; trabalha a partir de casa, uma vez que é trabalhadora independente, e assim pode assegurar que o empréstimo da casa continue a ser pago. Ela apercebe-se de que o marido sofre com a situação e apoia-o o melhor que pode.
agosto de 2016
Entretanto, a situação entre o casal F. tornou-se muito tensa. Uma vez que as crianças estão na creche durante o dia, o Sr. F. liberta de forma desinibida a sua desilusão e raiva pelo facto das suas candidaturas a emprego e questões financeiras relacionadas terem sido recusadas, criticando e humilhando a sua mulher.
A Sra. F. sofre tanto com as acusações que propõe um aconselhamento matrimonial. Ela tem muita esperança de que tudo possa melhorar. Sente que o marido mudou completamente de comportamento, mas acredita firmemente que ele voltará a ser o que era se conseguir encontrar trabalho. Para surpresa da Sra. F., o Sr. F. reage violentamente à sua sugestão de procurar ajuda e bate na cara da mulher. A Sra. F. fica desesperada, mas considera que se trata de um deslize isolado.
outubro de 2016
As bofetadas na cara, os abanões e os choques fazem agora parte da rotina semanal. A Sra. F. defende o comportamento do marido de si própria, esconde-o dos outros e espera que melhore através de um novo emprego do marido.
agosto de 2017
Durante o verão, a situação acalmou um pouco com as crianças em casa durante as férias de verão. A Sra. F. está esperançada porque o marido também está a começar a trabalhar a tempo parcial.
setembro de 2017
A Sra. F. pode respirar de alívio durante o dia, porque o marido está fora de casa. À tarde e à noite, passa todos os minutos com as crianças, e também dorme quase sempre com elas à noite; quase se convenceu de que as crianças têm problemas em adormecer e que, pelo menos, o marido tem de dormir.
dezembro de 2017
O Sr. F. está de novo desempregado e, de um dia para o outro, retoma o velho padrão de acusações, humilhações e agressões contra a mulher. No centro de dia, um cartaz chama a atenção da Sra. F., informando-a de que existe uma linha telefónica que dá conselhos às mulheres expostas à violência doméstica. O anúncio parece-lhe familiar, deve ter passado por ele inúmeras vezes. Mas, pela primeira vez, relaciona-o consigo. No entanto, não considera a sua situação suficientemente grave para precisar de ajuda.
fevereiro de 2018
Os incidentes de violência doméstica ocorrem a intervalos mais curtos e torna-se cada vez mais difícil para a Sra. F. explicar ou esconder o seu comportamento errático e desesperado, a sua relação desfeita e os inúmeros ferimentos seus e da sua família, do seu círculo de amigos e do ambiente social dos seus filhos. Ela isola-se cada vez mais.
setembro de 2019
A família F. está agora quase completamente isolada: o seu ambiente social começou por reagir de forma cada vez mais incompreensiva aos numerosos cancelamentos, ficando cada vez mais desiludido e irritado à medida que surgiam os litígios. Por fim, o seu ambiente afastou-se com resignação. Muitos atribuíram a ocorrência à situação financeira visivelmente tensa da família e presumiram que tudo ficaria na mesma quando esta fase difícil terminasse.Depois dum incidente particularmente violento de agressão física no quarto, à noite, que a Sra. F. suspeita que as crianças possam ter ouvido, a Sra. F. telefona para a linha nacional de apoio à violência contra as mulheres. Ajuda-a ter alguém que a ouve com compreensão.
outubro de 2019
A Sra. F. telefona repetidamente para a linha directa na sequência de incidentes. Por fim, pede também para ser encaminhada para um centro de aconselhamento local e sente-se cada vez mais pressionada porque apercebe-se de que os filhos também sabem e compreendem mais do que ela gostaria que soubessem. No entanto, o passo para apresentar uma queixa e/ou uma separação parece impossível para a Sra. F.Através de outra mãe do seu bairro, a Sra. F. fica a saber que a polícia também aconselha os cidadãos de forma anónima. Ela nunca esteve em contacto com a polícia, tem muito respeito, mas pouca confiança que alguém possa compreender a sua situação. No entanto, acaba por telefonar para o responsável pela proteção das vítimas do seu bairro com um número de telefone não divulgado. Surpreendida por ser informada com calma, sem ser condenada ou pressionada a denunciar o caso, ganha finalmente mais coragem. O conselho da polícia torna-a ainda mais consciente do que já sabia há muito tempo: não há saída fácil e a sua vida familiar está demasiado perturbada para continuar a ter esperança numa mudança. Ao mesmo tempo, a Sra. F. tem consciência de que nunca terá força para se opor sozinha ao marido ou para decretar a separação.
novembro de 2019
A Sra. F. é acompanhada à polícia pela sua conselheira do centro de apoio à mulher e apresenta queixa. A conselheira informou antecipadamente a polícia sobre este caso e, por isso, um agente da polícia, que tem formação em casos de violência doméstica e que já tratou dum grande número de casos deste tipo, registou a queixa. A sua conselheira acompanha-a durante todo o tempo. Durante o interrogatório, em que o agente procede de forma muito cuidadosa e enfática, a Sra. F. sente que, aparentemente, existe uma relação de confiança entre o pessoal do centro de aconselhamento e o agente da polícia, o que facilita a sua denúncia. O agente da polícia também a interroga sobre a sua actual situação de perigo e a dos filhos. A Sra. F. não consegue avaliar a situação e tem medo de ser confrontada com o marido. É informada dos seus direitos enquanto vítima, do desenrolar do processo penal e das possibilidades de protecção policial. O agente da polícia informa o serviço de protecção de menores sobre a situação, com o conhecimento da Sra. F.
A Sra. F. tem a coragem de telefonar ao seu irmão da esquadra da polícia e informa-o da situação. Ele deixa imediatamente o seu local de trabalho para levar ela e às crianças durante a noite.
Após a apresentação da queixa, o Sr. F. foi visitado pela polícia e expulso do apartamento partilhado. O Sr. F. mostra-se completamente surpreendido e extremamente zangado com os agentes da polícia. Não consegue acreditar que está a ser expulso do apartamento. Depois de ter sido informado da situação legal e de ter recebido dos agentes da polícia informações sobre abrigos de emergência e possibilidades de aconselhamento, concorda firmemente em manter-se afastado da mulher e dos filhos até nova ordem.A Sra. F., apoiada pela sua conselheira no centro de protecção de mulheres, aproveita a oportunidade para requerer uma providência cautelar junto do Tribunal de Família.
dezembro de 2019
Durante as três semanas de inquérito policial, o Sr. F. exerceu o seu direito de se recusar a prestar depoimento e foi representado por um advogado. A Sra. F. consegue demonstrar de forma conclusiva a relação violenta de longa data no seu novo interrogatório; mais uma vez, é acompanhada pela sua conselheira da agência de protecção das mulheres. A audição das crianças é dispensada devido à sua idade. Após o levantamento do sigílo médico, são incluídos no processo documentos médicos, do médico de família da Sra. F., que confirmam as informações fornecidas pela Sra. F.
Após a conclusão do inquérito, a polícia envia a queixa-crime ao serviço competente do Ministério Público para os casos de violência doméstica, para que este tome uma decisão. Um tribunal de família decidirá sobre as regras de contacto relativas aos filhos do casal. Em processos judiciais posteriores, o Sr. F. é condenado por ofensas corporais múltiplas e é-lhe ordenado que participe numa formação anti-violência.
Fontes
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