Módulo 5: Materiais de formação (Polícia)

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Estudos de casos
Estudo de caso: A violência doméstica aumenta de gravidade ao longo do tempo

primavera de 2016

A família F. vive com dois filhos pequenos num apartamento próprio desde há pouco tempo, quando o Sr. F. ficou desempregado. A Sra. F. consegue aumentar as suas actividades de escritório; trabalha a partir de casa, uma vez que é trabalhadora independente, e assim pode assegurar que o empréstimo da casa continue a ser pago. Ela apercebe-se de que o marido sofre com a situação e apoia-o o melhor que pode.

agosto de 2016

Entretanto, a situação entre o casal F. tornou-se muito tensa. Uma vez que as crianças estão na creche durante o dia, o Sr. F. liberta de forma desinibida a sua desilusão e raiva pelo facto das suas candidaturas a emprego e questões financeiras relacionadas terem sido recusadas, criticando e humilhando a sua mulher. 

A Sra. F. sofre tanto com as acusações que propõe um aconselhamento matrimonial. Ela tem muita esperança de que tudo possa melhorar. Sente que o marido mudou completamente de comportamento, mas acredita firmemente que ele voltará a ser o que era se conseguir encontrar trabalho. Para surpresa da Sra. F., o Sr. F. reage violentamente à sua sugestão de procurar ajuda e bate na cara da mulher. A Sra. F. fica desesperada, mas considera que se trata de um deslize isolado.

outubro de 2016

As bofetadas na cara, os abanões e os choques fazem agora parte da rotina semanal. A Sra. F. defende o comportamento do marido de si própria, esconde-o dos outros e espera que melhore através de um novo emprego do marido.

agosto de 2017

Durante o verão, a situação acalmou um pouco com as crianças em casa durante as férias de verão. A Sra. F. está esperançada porque o marido também está a começar a trabalhar a tempo parcial.

setembro de 2017

A Sra. F. pode respirar de alívio durante o dia, porque o marido está fora de casa. À tarde e à noite, passa todos os minutos com as crianças, e também dorme quase sempre com elas à noite; quase se convenceu de que as crianças têm problemas em adormecer e que, pelo menos, o marido tem de dormir.

dezembro de 2017

O Sr. F. está de novo desempregado e, de um dia para o outro, retoma o velho padrão de acusações, humilhações e agressões contra a mulher. No centro de dia, um cartaz chama a atenção da Sra. F., informando-a de que existe uma linha telefónica que dá conselhos às mulheres expostas à violência doméstica. O anúncio parece-lhe familiar, deve ter passado por ele inúmeras vezes. Mas, pela primeira vez, relaciona-o consigo. No entanto, não considera a sua situação suficientemente grave para precisar de ajuda.

fevereiro de 2018

Os incidentes de violência doméstica ocorrem a intervalos mais curtos e torna-se cada vez mais difícil para a Sra. F. explicar ou esconder o seu comportamento errático e desesperado, a sua relação desfeita e os inúmeros ferimentos seus e da sua família, do seu círculo de amigos e do ambiente social dos seus filhos. Ela isola-se cada vez mais.

setembro de 2019

A família F. está agora quase completamente isolada: o seu ambiente social começou por reagir de forma cada vez mais incompreensiva aos numerosos cancelamentos, ficando cada vez mais desiludido e irritado à medida que surgiam os litígios. Por fim, o seu ambiente afastou-se com resignação. Muitos atribuíram a ocorrência à situação financeira visivelmente tensa da família e presumiram que tudo ficaria na mesma quando esta fase difícil terminasse.Depois dum incidente particularmente violento de agressão física no quarto, à noite, que a Sra. F. suspeita que as crianças possam ter ouvido, a Sra. F. telefona para a linha nacional de apoio à violência contra as mulheres. Ajuda-a ter alguém que a ouve com compreensão.

outubro de 2019

A Sra. F. telefona repetidamente para a linha directa na sequência de incidentes. Por fim, pede também para ser encaminhada para um centro de aconselhamento local e sente-se cada vez mais pressionada porque apercebe-se de que os filhos também sabem e compreendem mais do que ela gostaria que soubessem. No entanto, o passo para apresentar uma queixa e/ou uma separação parece impossível para a Sra. F.Através de outra mãe do seu bairro, a Sra. F. fica a saber que a polícia também aconselha os cidadãos de forma anónima. Ela nunca esteve em contacto com a polícia, tem muito respeito, mas pouca confiança que alguém possa compreender a sua situação. No entanto, acaba por telefonar para o responsável pela proteção das vítimas do seu bairro com um número de telefone não divulgado. Surpreendida por ser informada com calma, sem ser condenada ou pressionada a denunciar o caso, ganha finalmente mais coragem. O conselho da polícia torna-a ainda mais consciente do que já sabia há muito tempo: não há saída fácil e a sua vida familiar está demasiado perturbada para continuar a ter esperança numa mudança. Ao mesmo tempo, a Sra. F. tem consciência de que nunca terá força para se opor sozinha ao marido ou para decretar a separação.

novembro de 2019

A Sra. F. é acompanhada à polícia pela sua conselheira do centro de apoio à mulher e apresenta queixa. A conselheira informou antecipadamente a polícia sobre este caso e, por isso, um agente da polícia, que tem formação em casos de violência doméstica e que já tratou dum grande número de casos deste tipo, registou a queixa. A sua conselheira acompanha-a durante todo o tempo. Durante o interrogatório, em que o agente procede de forma muito cuidadosa e enfática, a Sra. F. sente que, aparentemente, existe uma relação de confiança entre o pessoal do centro de aconselhamento e o agente da polícia, o que facilita a sua denúncia. O agente da polícia também a interroga sobre a sua actual situação de perigo e a dos filhos. A Sra. F. não consegue avaliar a situação e tem medo de ser confrontada com o marido. É informada dos seus direitos enquanto vítima, do desenrolar do processo penal e das possibilidades de protecção policial. O agente da polícia informa o serviço de protecção de menores sobre a situação, com o conhecimento da Sra. F. 

A Sra. F. tem a coragem de telefonar ao seu irmão da esquadra da polícia e informa-o da situação. Ele deixa imediatamente o seu local de trabalho para levar ela e às crianças durante a noite.

Após a apresentação da queixa, o Sr. F. foi visitado pela polícia e expulso do apartamento partilhado. O Sr. F. mostra-se completamente surpreendido e extremamente zangado com os agentes da polícia. Não consegue acreditar que está a ser expulso do apartamento. Depois de ter sido informado da situação legal e de ter recebido dos agentes da polícia informações sobre abrigos de emergência e possibilidades de aconselhamento, concorda firmemente em manter-se afastado da mulher e dos filhos até nova ordem.A Sra. F., apoiada pela sua conselheira no centro de protecção de mulheres, aproveita a oportunidade para requerer uma providência cautelar junto do Tribunal de Família.

dezembro de 2019

Durante as três semanas de inquérito policial, o Sr. F. exerceu o seu direito de se recusar a prestar depoimento e foi representado por um advogado. A Sra. F. consegue demonstrar de forma conclusiva a relação violenta de longa data no seu novo interrogatório; mais uma vez, é acompanhada pela sua conselheira da agência de protecção das mulheres. A audição das crianças é dispensada devido à sua idade. Após o levantamento do sigílo médico, são incluídos no processo documentos médicos, do médico de família da Sra. F., que confirmam as informações fornecidas pela Sra. F. 

Após a conclusão do inquérito, a polícia envia a queixa-crime ao serviço competente do Ministério Público para os casos de violência doméstica, para que este tome uma decisão. Um tribunal de família decidirá sobre as regras de contacto relativas aos filhos do casal. Em processos judiciais posteriores, o Sr. F. é condenado por ofensas corporais múltiplas e é-lhe ordenado que participe numa formação anti-violência.

Boa leitura

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